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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS?

  • sfsadvsite
  • 30 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

TEVE MEDICAMENTO E/OU PROCEDIMENTO MÉDICO NEGADO PELO PLANO DE SAÚDE POR ESTAR FORA DO ROL DA ANS?


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O rol da ANS basicamente define procedimento, tratamentos e exames com cobertura mínima e obrigatória pelos planos de saúde e deve ser atualizado no mínimo a cada dois anos.


Problema bastante comum enfrentado pelos usuários dos planos de saúde são as frequentes negativas de prestação de serviço ou reembolso de procedimento com a justificativa de estarem fora do rol da ANS, baseadas em uma cláusula contratual de limitação de cobertura.


Ocorre que, este rol não é atualizado com a frequência que deveria e, em decorrência de tal limitação, os pacientes vêm acionando a justiça com a finalidade de obter autorizações judiciais para garantir a realização dos procedimentos, principalmente, nos casos em que há risco de morte dos pacientes.


Por enquanto, o Superior Tribunal de Justiça ainda possui entendimento dividido sobre o tema, enquanto a Terceira Turma entende que o rol é exemplificativo, a Quarta Turma possui julgado no sentido da entender pela taxatividade do rol. Atualmente dois recursos estão pendentes de julgamento pela Segunda Seção com a finalidade de unificar os entendimentos.


Contudo, a tendência é que por meio de ações judiciais, caso reste devidamente comprovada a necessidade do tratamento, os consumidores continuem a obter decisões favoráveis obrigando os planos de saúde a custear referidos procedimentos, ainda que fora do rol da ANS.


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