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Direito real de habitação pode ser excepcionalmente estendido a herdeiro vulnerável, decide STJ

  • SFS Advogadas e Advogados
  • 19 de nov.
  • 2 min de leitura
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STJ decide que direito de morar no imóvel da família pode ser estendido a filho incapaz


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação, que garante a uma pessoa o uso gratuito de um imóvel para moradia, pode ser estendido a um herdeiro com incapacidade, como um filho com deficiência, mesmo que ele não seja o cônjuge ou companheiro sobrevivente.


Mas afinal, o que é o direito real de habitação? Ele é um mecanismo previsto na lei que assegura a alguém o direito de continuar morando no imóvel familiar após o falecimento do proprietário, independentemente de ser dono ou não do bem. Tradicionalmente, esse direito é concedido ao cônjuge ou companheiro que vivia no local, para garantir moradia e estabilidade após a perda do parceiro.


No caso julgado pelo STJ, um homem com esquizofrenia, irmão de outros herdeiros, morava na casa deixada pelos pais e dependia dela para viver com dignidade. A Justiça reconheceu que, pela sua condição de vulnerabilidade, ele deveria ter o mesmo direito de permanecer no imóvel, ainda que a lei não previsse expressamente essa hipótese.


A decisão representa um avanço importante na proteção da moradia como direito fundamental e reforça a necessidade de olhar com sensibilidade para situações de vulnerabilidade dentro das famílias. Ela também mostra que o Direito das Sucessões não se limita à divisão de bens, mas deve garantir que pessoas em situação de fragilidade não sejam prejudicadas em razão de sua condição.


Casos como esse evidenciam a importância de um acompanhamento jurídico especializado, capaz de interpretar a lei à luz da dignidade humana e da realidade de cada família.


Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões, que possa avaliar o caso concreto e garantir que os direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade sejam respeitados e assegurados pela Justiça.

 
 
 

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