preso impedido de trabalhar por doença grave pode ter remissão de pena
- SFS Advogadas e Advogados
- 20 de nov.
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STJ decide: preso impedido de trabalhar por doença grave pode ter remição de pena
A 5ª Turma do STJ reconheceu que, em casos excepcionais, um apenado que não pôde exercer trabalho prisional ou estudo por motivo de saúde grave, como tratamento oncológico, pode ter direito à remição ficta de pena, ou seja, o abatimento do tempo de cumprimento da sentença mesmo sem o trabalho ou estudo formal.
No caso analisado (HC 1.001.270-BA), uma presa que estava em tratamento para tumor ósseo ficou sem poder trabalhar por 56 dias. O Tribunal entendeu que a impossibilidade involuntária de trabalho, aliada ao princípio da dignidade humana, autorizava a remição do tempo.
Essa decisão reforça que o sistema de execução penal deve atender não só às formalidades, mas também aos princípios constitucionais de tratamento humano, individualização da pena e isonomia. Mesmo sem previsão expressa na lei para esse tipo de situação, a interpretação teleológica permitiu o benefício.
Esse entendimento abre um importante precedente para outros casos em que o apenado se vê impossibilitado de trabalhar por motivos alheios à sua vontade, especialmente quando há doença grave devidamente comprovada.
Por isso, é fundamental o acompanhamento de um advogado criminalista, capaz de analisar cada situação e garantir que os direitos da pessoa presa sejam respeitados e devidamente aplicados pela Justiça.





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