Nova lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil passível de reparação de danos
- SFS Advogadas e Advogados
- 12 de nov.
- 1 min de leitura

Foi sancionada no dia 28 de outubro de 2025 a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir expressamente o abandono afetivo como conduta ilícita civil, passível de reparação de danos.
Principais alterações
O artigo 4º do ECA passa a determinar que compete aos pais não só zelar pelos direitos da criança ou adolescente, mas também prestar assistência afetiva, por meio de convívio ou visitação periódica, visando ao acompanhamento da formação psicológica, moral e social.
Define-se, para fins da lei, assistência afetiva nos seguintes termos: orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou dificuldade; presença física espontânea, quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível de atender.
O artigo 5º do ECA passa a estabelecer que considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo.
O artigo 22 também foi alterado para reforçar que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva, e educação dos filhos menores.
Por que isso importa?
Com esta lei, o Brasil avança no reconhecimento de que o cuidado emocional, o vínculo familiar e a presença dos pais ou responsáveis não são apenas valores morais, mas obrigações legais. A omissão neste dever pode agora gerar responsabilização civil.





Comentários