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STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte

  • SFS Advogadas e Advogados
  • 21 de nov.
  • 1 min de leitura
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A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que pode haver união estável homoafetiva mesmo quando o casal não demonstrou publicamente o relacionamento (“publicidade”), desde que fique claro que houve convivência duradoura, comunhão de vida e interesses. No caso específico, duas mulheres conviviam por mais de 30 anos em Goiás e uma delas já havia falecido quando o reconhecimento foi solicitado.

Em sua decisão, a relatora Nancy Andrighi afirmou que exigir publicidade rígida para casais homoafetivos pode “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”. Ou seja, o tribunal reconheceu que o contexto de discriminação pode justificar que o casal não tenha vivido o relacionamento de forma tão pública quanto casais heterossexuais.


Por que isso importa para você ou para famílias que você conhece? Primeiro, porque abre caminho para que direitos como herança, divisão de bens e respaldo jurídico sejam reconhecidos mesmo em situações mais complexas quando o relacionamento foi discreto ou pouco visível publicamente. Segundo, mostra que o Direito de Família está acompanhando a realidade social e reconhecendo que a forma de constituição de famílias pode variar, mas os laços afetivos, o compromisso e a vida em comum são o que realmente importa.


Se você ou alguém que você conhece viveu ou viveu uma união homoafetiva que não foi formalizada ou amplamente divulgada, vale investigar se há reconhecimento jurídico possível, especialmente para garantir direitos patrimoniais ou sucessórios que podem estar em risco. Nesse contexto, a orientação de um advogado de família e sucessões é crucial.

 
 
 

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