PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL
- sfsadvsite
- 29 de out. de 2021
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SEGURADORA NEGOU O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA À PACIENTE COM EPILEPSIA GRAVE.

Há algum tempo tem se falado sobre a legalização e autorização de uso da cannabis para fins medicinais. Hoje em dia existem diversos estudos que demonstram os benefícios da utilização da substância para tratamento de diversas doenças e condições médicas. Considerando que ainda não há legislação que regule o assunto, a única opção legal é a obtenção de autorização de importação ou uso perante o Judiciário. Assim, os Tribunais vem decidindo caso a caso por meio de ações propostas pelos interessados.
Nesta semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou que um plano de saúde de paciente com epilepsia grave forneça o medicamento Purodiol 200mg CBD – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha.
O TJDFT considerou, quando da condenação da seguradora ao fornecimento, que o segurado obteve autorização da Anvisa para importação e, ainda, que a negativa de fornecer o produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.
No recurso especial, por sua vez, a operadora de saúde alegou que não estaria obrigada a fornecer o medicamento em questão visto que não registrado pela Anvisa.
Na esteira do que informou o TJDFT, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Anvisa permite a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, por meio da Resolução Anvisa 17/2015. Para tanto, é necessário que haja prescrição, sendo, portanto, exclusivamente para uso próprio, e que no caso em questão, o beneficiário obteve a autorização da Anvisa.
Quanto ao registro, concluiu a ministra que:
"Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia".
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