top of page

EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, O QUE É ISSO?

  • sfsadvsite
  • 5 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

Muitas pessoas acreditam que quando se fala em condomínio, o interlocutor está se referindo a algum conjunto de prédios ou de casas. Contudo, este tipo de condomínio, denominado condomínio edilício, é espécie do tipo condomínio geral.


O condomínio geral ocorre quando há, ao mesmo tempo, mais de um proprietário para um mesmo bem, seja ele móvel ou imóvel. É o caso, por exemplo, daquele que herda com seus irmãos um imóvel deixado pelo pai, ou daqueles que resolvem adquirir juntos um único veículo.


E quando um dos proprietários não desejar mais dividir a propriedade com outra(s) pessoa(s)?


Nesse caso, deve ocorrer a extinção de condomínio. Havendo acordo entre os titulares do bem, o interessado pode adquirir a parte do outro condômino, ou podem vender o bem para um terceiro, situação em que cada um recebe sua parte pela venda.


Contudo, não havendo acordo entre os condôminos para extinção consensual do condomínio, pode ser proposta, por qualquer coproprietário, não importando sua fração do bem, a ação denominada alienação judicial de coisa comum indivisível, também chamada de ação de extinção de condomínio.


Nessa ação o bem será obrigatoriamente vendido em leilão, respeitados os respectivos direitos de preferência de cada condômino, para que cada coproprietário receba o valor correspondente à sua parte.


A melhor forma de extinguir um condomínio é através de consenso entre os coproprietários, o que evita o desgaste financeiro e das relações.


Consultar uma advogada ou advogado para tirar dúvidas e conduzir a situação de maneira adequada é essencial e pode evitar surpresas indesejáveis.


Fontes:


Código Civil, Lei 10.406/02

Para saber mais sobre condomínios fechados, de lotes e associações acesse:

 
 
 

Comments


bottom of page