COMPROU UM IMÓVEL E PAGOU ITBI COM BASE NO VALOR DE REFERÊNCIA?
- sfsadvsite
- 8 de abr. de 2022
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1.937.821 decidiu que o ITBI deve ter como base de cálculo o valor declarado pelo contribuinte. Até então, em diversos municípios, a base de cálculo utilizada era o valor de referência, ou seja, um valor estabelecido pela prefeitura, que acaba sendo maior que o valor venal, utilizado como base de cálculo para o IPTU.

O ITBI, ou imposto sobre transmissão de bens imóveis, é um tributo municipal que deve ser pago quando é feita uma transferência imobiliária, ou seja, quando se compra um imóvel. A validação do processo de compra e venda de um imóvel só ocorre após sua quitação, e o pagamento é realizado, geralmente, pelo comprador.
Na prática, isso significa que os cartórios não mais poderão obrigar os compradores a pagar referido imposto com base em tabelas de valor de referência de imóveis, como acontece, por exemplo na cidade de São Paulo, mas sim, pelo que for declarado como valor da transação, ou pelo valor venal para fins de IPTU, o que for maior.
Comprei um imóvel recentemente e paguei pelo ITBI com base no valor de referência, e agora?
É possível reaver o valor, desde que a compra tenha sido realizada nos últimos 5 anos. Na dúvida, consulte sua advogada ou advogado.
Já abordamos o tema ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis em outras duas oportunidades, sobre a desnecessidade de pagamento de ITBI em transações envolvendo cessão de direitos possessórios:
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