STALKING SE TORNOU UM CRIME, MAS O QUE É ISSO?
- sfsadvsite
- 7 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Desde março deste ano, a prática do STALKING se tornou crime, mas muitas pessoas, principalmente mulheres, ainda tem dúvida do que significa essa conduta e quando alguém pode ser responsabilizado por ela.

Atenção! Esse texto pode conter spoilers!
A série "YOU", baseada em um romance da escritora Caroline Kepnes, conta a história de um jovem que se apaixona de maneira obsessiva por diversas mulheres. Ele se utiliza da tecnologia não só para descobrir gostos e preferências de suas “vítimas”, como também para saber sua localização e resolver qualquer problema que possa atrapalhar o romance.
Infelizmente, a arte imita a vida e, não raras vezes, mulheres sofrem com esse mesmo tipo de perseguição por parte de seus ficantes, namorados, ex-companheiros e ex-maridos, que muitas vezes ao não aceitar o término de uma relação, acabam adotando diversos meios de permanecerem próximos.
Visando punir esse tipo de conduta, que muitas vezes acaba por gerar verdadeiro pânico nas vítimas, foi sancionada a Lei 14.132 que cria o tipo penal da perseguição ou “stalking”.
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”
O que é importante saber em termos práticos sobre essa legislação:
- Pessoas de qualquer gênero podem ser vítimas ou agentes desse tipo de crime.
- Por ser uma lei penal que cria um crime, somente podem ser punidas as condutas, sob a alcunha de "stalking", que ocorrerem após 31 de março de 2021.
- A pena para esse tipo de crime é de 06 meses a 02 anos e multa, ou seja, é considerado um delito de menor potencial ofensivo. Logo, caso não envolva violência ou grave ameaça, pessoas primárias poderão ser beneficiadas com institutos como a transação penal.
- Transação penal é, basicamente, uma proposta oferecida pelo Ministério Público para que o agente pague um valor a uma instituição de caridade ou preste serviços à comunidade, em troca de não se questionar se aquela pessoa cometeu ou não aquele crime.
- A pena desse crime é aumentada pela metade caso seja cometido contra “criança, adolescente ou idoso ou contra mulher por razões da condição de sexo feminino, por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma".
- Nesse caso, somente será cabível aos acusados primários o benefício da suspensão condicional do processo, que também consiste em uma proposta formulada pelo Ministério Público, para que aquele registro não se torne um antecedente.
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