SOFRI UM GOLPE NO BANCO, CONSIGO RECUPERAR OS VALORES?
- sfsadvsite
- 10 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
De maneira geral, as instituições financeiras são responsáveis pelas falhas em seus sistemas de segurança que possibilitem que “golpes” aconteçam. Entenda.

Não é novidade que os bancos promovem mensalmente a cobrança de diversas taxas, muitas delas relacionadas a seguros, entre outros. Ainda, diariamente atualizam seus aparatos de segurança e exigem de maneira cada vez mais complexa que o consumidor valide cada uma de suas transações financeiras.
Contudo, não é incomum que falhas nesses sistemas de segurança acabem gerando severos prejuízos a seus correntistas.
Faz-se importante saber, portanto, quando é possível responsabilizar as instituições por essas falhas e recuperar os valores subtraídos.
Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, o Código de Defesa do Consumidor também deve ser aplicado nas ações judiciais que envolvam bancos. Por essa razão, possuem eles deveres muito mais severos de informação e, principalmente, segurança e vigilância, tendo em vista que a guarda de valores é sua principal atividade.
Dessa forma, toda vez que falharem, de alguma forma, possibilitando a ocorrência destes golpes, poderão ser acionados pela via judicial a ressarcir o prejuízo de seus correntistas.
Importante ressaltar, ainda, que lojas que disponibilizam cartão de crédito para seus clientes, também seguem a mesma lógica e possuem todos esses deveres também.
São por exemplo situações que podem gerar o dever de devolução de valores: demora para cancelamento de cartões, permissão de contratação de empréstimos, instalação de chupa-cabras em agência, entre outros.
Atenção! Infelizmente há algumas decisões judiciais que entendem não ser responsabilidade dessas instituições a devolução de valores quando o correntista fornece o próprio cartão e senha para os golpistas. No entanto, há várias possibilidades, a depender do caso, em que mesmo assim o banco pode ser responsabilizado. Por essa razão, consulte sempre um/uma advogado/a.
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