Sociedade de Advogadas e Advogados, sim!
- sfsadvsite
- 5 de out. de 2021
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Escritório de advocacia tem nome negado pela OAB/SP ao tentar se registrar com a dupla flexão de gênero: Advogadas e Advogados.

Nós da Smith, Ferreira e Sampaio Sociedade de Advogadas e Advogados, tivemos de disputar junto à OAB a marcação de gêneros em nosso nome.
Por entendermos que a construção de uma sociedade plural também se inicia a partir de uma linguagem mais inclusiva, tão logo nos propusemos a registrar nossa sociedade, não hesitamos em reforçar, por meio de nosso nome, que nosso escritório era composto por mulheres e homens.
Tamanha foi a surpresa quando, em pleno 2018, tivemos o nosso registro barrado pela OAB/SP, pelo simples fato de incluirmos uma flexão de gênero em nosso nome social. "O plural de advogado na língua portuguesa é advogados”, decidiu o órgão de registro da OAB/SP.
A rejeição de nosso registro soava como uma forma de a OAB negar a existência da mulher enquanto profissional constituinte da sociedade de advocacia da qual é parte. Diante daquele absurdo, outro caminho não nos restou senão recorrer da decisão.
Após um movimento político que ganhou fôlego no Conselho Federal da OAB, houve a edição do provimento 186/18, assegurando o uso da expressão “Advogadas” ou “Advogadas e Advogados” nas razões sociais das sociedades, culminando, em 2019, finalmente, com a obtenção de nosso registro, no formato ansiado quando de sua constituição.
E assim estamos, há mais de 2 anos e meio, com o próprio nome do escritório carregando as batalhas de inclusão e igualdade tão necessárias aos nossos tempos.
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