top of page

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NA MODALIDADE VGBL E PGBL, INCIDE ITCMD?

  • sfsadvsite
  • 19 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

STJ ENTENDE QUE NÃO!


EM DECISÃO RECENTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.



ree


Muitas pessoas tem dúvidas e acabam pagando ITCMD na hora de receber valores provenientes de planos de previdência na modalidade PGBL e VGBL, quando do falecimento do contratante.


O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e incide, como o próprio nome denuncia, sempre que houver a transmissão de bens, decorrente de falecimento ou doação. É o famoso “imposto sobre a herança”.


Pois bem. Restaria saber se, no caso de a pessoa falecida ter contratado plano de previdência nas modalidades VGBL e PGBL, a cobrança do ITCMD seria regular.


Os ministros da 2ª turma do STJ, ao julgar os REsps de números 1961488/RS e 963482/RS, em que se discutia a incidência do imposto supra, concluíram, por unanimidade, ser irregular a incidência e cobrança de ITCMD em plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).


O colegiado negou provimento a dois recursos do estado do Rio Grande do Sul, que defendia a cobrança do ITCMD sobre planos VGBL em decorrência da morte de seus beneficiários. Trata-se do primeiro precedente do STJ sobre o tema.


Para a relatora, Ministra Assusete Magalhães, os planos VGBL e PGBL possuem natureza de seguro, e por isso não pode ser considerado como herança, o que afasta, portanto, a incidência do ITCMD. Ainda, asseverou que a própria Susep (Superintendência de Seguros Privados), entende que VGBL possui natureza de seguro.


No que se refere à jurisprudência, a ministra citou casos anteriores, ARESP 947006/SP e 1204319/SP, no STJ. A relatora relacionou ainda a ADI 5485/DF. Em todos esses processos, o Judiciário concluiu pela natureza de seguro do plano VGBL.


Ao concluir, a relatora menciona que “Assim, não integrando a herança e não se tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD”.


Com isso, quem recolheu indevidamente referidos tributos pode reaver esses valores.


Veja mais em:





 
 
 

Comments


bottom of page