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PAGAMENTO DE ISS PARA EMISSÃO DE HABITE-SE

  • sfsadvsite
  • 12 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

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A exigência de pagamento prévio do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a emissão do Habite-se é um tema de grande relevância no âmbito jurídico. O Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra e a conformidade do imóvel com as normas municipais e estaduais de edificação. Sem ele, o imóvel não pode ser habitado ou utilizado para qualquer finalidade. Nesse contexto, a exigência de pagamento do ISS tem causado controvérsia e discussões entre os profissionais do ramo da construção civil.


O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, incluindo serviços relacionados à construção civil. Dessa forma, é comum que os municípios exijam o pagamento do ISS antes da emissão do Habite-se. Afinal, a conclusão da obra é uma prestação de serviço que deve ser tributada.


Uma das principais críticas à exigência de pagamento prévio do ISS para a emissão do Habite-se é que ela pode afetar o fluxo de caixa das empresas e dos profissionais que atuam no ramo da construção civil. Isso porque, muitas vezes, o pagamento do ISS só é exigido após a conclusão da obra, o que significa que as empresas e os profissionais precisam arcar com o valor do imposto mesmo antes de receber o pagamento pelos serviços prestados. Por conta desses elementos, há jurisprudência dos tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que há a inconstitucionalidade na utilização desses elementos, por constituírem meios coercitivos a forçar o contribuinte ao pagamento de tributos.


Além disso, há casos em que a exigência de pagamento prévio do ISS pode ser considerada ilegal. Isso ocorre quando o município condiciona a emissão do Habite-se ao pagamento integral do ISS, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa sobre a cobrança do imposto. Nesses casos, é possível buscar o amparo do Poder Judiciário para garantir a emissão do Habite-se sem o pagamento prévio do ISS.


Por outro lado, o argumento dos entes municipais é que eles teriam respaldo legal, haja vista o ISS ser um tributo municipal previsto na Constituição Federal e sua exigência é regulamentada pela Lei Complementar nº 116/2003. Além disso, a exigência de pagamento prévio do imposto seria uma forma de garantir que as empresas e os profissionais que atuam no ramo da construção civil cumpram com suas obrigações fiscais.


Por fim, é importante ressaltar que a exigência de pagamento prévio do ISS para a emissão do Habite-se é uma questão que pode e deve ser judicializada. É preciso levar em consideração as peculiaridades de cada situação, como o valor do imposto, a fase da obra em que a cobrança é feita e a existência de discussões judiciais ou administrativas sobre a cobrança do imposto. Somente dessa forma é possível garantir que a exigência de pagamento prévio do ISS seja feita de forma legal e justa.

 
 
 

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