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Nova portaria define regras para reavaliação biopsicossocial do BPC

  • SFS Advogadas e Advogados
  • 11 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O Governo Federal publicou recentemente a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, que estabelece novas diretrizes para a reavaliação biopsicossocial de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar nem de ter o apoio da família.


A portaria traz mudanças importantes sobre como serão feitas as reavaliações dos beneficiários que recebem o BPC em razão de deficiência. O objetivo é verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem e qual o grau de limitação e participação da pessoa na sociedade.


Como será feita a reavaliação?


A nova norma determina que o processo de reavaliação terá duas etapas obrigatórias:


  1. Perícia médica, realizada por profissional do INSS, que avalia as condições de saúde e a continuidade do impedimento de longo prazo;


  2. Avaliação social, feita por assistente social, que analisa o contexto de vida, inclusão social, limitações e barreiras enfrentadas pela pessoa.


O INSS irá notificar o beneficiário para agendar a reavaliação no prazo de até 30 dias após o aviso. Por isso, é fundamental manter os dados de contato atualizados junto ao Instituto.


Quem está dispensado da reavaliação?


Há boas notícias para alguns grupos. Estão dispensados da reavaliação:


  • Pessoas com 65 anos ou mais;

  • Beneficiários que voltaram a receber o BPC recentemente, após nova concessão.


Essa medida busca evitar deslocamentos e procedimentos desnecessários para idosos e pessoas que já passaram por processos recentes de avaliação.


O que isso significa na prática?


A nova portaria reforça o compromisso do governo em manter o BPC para quem realmente precisa, mas também exige atenção redobrada de beneficiários e familiares. Quem for convocado deve comparecer à reavaliação dentro do prazo para evitar a suspensão do benefício.


Contar com o apoio de um advogado previdenciarista é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente se houver dúvidas sobre a convocação, o resultado da perícia ou a continuidade do benefício.


Fique atento, mantenha seus dados atualizados e compartilhe essa informação com quem depende do BPC!

 
 
 

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