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3 Mentiras Digitais Que Podem Custar Caro: Como se Proteger de Fraudes e a Responsabilidade dos Bancos

  • sfsadvsite
  • há 7 horas
  • 3 min de leitura

Amanhã, 1º de abril, celebramos o popular "Dia da Mentira". No entanto, quando o assunto migra para o ambiente digital e envolve segurança financeira, cair em uma história inventada deixou de ser uma brincadeira e se tornou um risco patrimonial altíssimo.

Com a sofisticação da engenharia social, criminosos aprimoram diariamente suas abordagens. Para agravar o cenário, muitas vezes a vítima se depara com outra inverdade: a das instituições financeiras que tentam se eximir de qualquer responsabilidade.

Abaixo, a equipe da SFS Advogados elenca as 3 mentiras mais comuns envolvendo fraudes digitais hoje em dia e, mais importante, como a Justiça brasileira enxerga a responsabilidade de cada parte.


Mentira 1: "Sua conta foi bloqueada por segurança. Clique aqui para atualizar."

Esta é a isca clássica do Phishing. Os fraudadores enviam SMS, e-mails ou mensagens de WhatsApp simulando a identidade visual do seu banco, informando um falso bloqueio de conta, clonagem de cartão ou atualização de segurança pendente. O objetivo é induzir o usuário a clicar em um link malicioso que captura senhas e dados bancários.

  • A realidade: Bancos não enviam links não solicitados pedindo a digitação de senhas ou tokens. Na dúvida, o protocolo de segurança exige que você ignore a mensagem e acesse o aplicativo oficial ou contate seu gerente diretamente pelos canais de praxe.


Mentira 2: "Pague uma taxa de cartório para liberar o dinheiro do seu processo."

Esta mentira compõe o chamado Golpe do Falso Advogado, uma fraude que tem crescido exponencialmente. Os criminosos capturam dados públicos de processos judiciais, criam perfis falsos no WhatsApp usando a foto e o nome do advogado da vítima e entram em contato com uma excelente notícia: "Seu alvará foi liberado!". A armadilha vem a seguir: eles alegam que, para o dinheiro cair na conta, o cliente precisa pagar uma "taxa judicial" ou "custas de cartório" antecipadamente via PIX.

  • A realidade: A Justiça, os cartórios e os escritórios de advocacia sérios não exigem depósitos prévios via PIX para "desbloquear" ou liberar valores de condenações. Se receber essa solicitação, encerre o contato e ligue para o telefone fixo ou oficial do seu advogado.


Mentira 3: "O banco não tem nenhuma responsabilidade sobre o golpe."

Esta é a mentira frequentemente contada pelas próprias instituições financeiras quando a vítima relata a fraude e busca o estorno. Os bancos costumam alegar "culpa exclusiva da vítima", afirmando que as transações foram feitas com uso de senha.

  • A realidade: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado na Súmula 479, que determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Se houver falha no sistema antifraude do banco (que permitiu transferências atípicas que destoam completamente do perfil do cliente), vazamento de dados internos ou falha na segurança do aplicativo, o banco pode, sim, ser condenado a ressarcir o valor subtraído e, dependendo do caso, pagar indenização por danos morais.

A Informação é a Melhor Defesa

No ambiente digital, a desconfiança é a primeira camada de segurança. Contudo, caso a fraude ocorra, é fundamental registrar o Boletim de Ocorrência, notificar o banco imediatamente para tentativa de bloqueio cautelar (Mecanismo Especial de Devolução - MED do PIX) e buscar assessoria jurídica especializada para analisar se houve falha na prestação do serviço bancário.

Aviso: Este artigo tem caráter puramente informativo e educacional, não substituindo a consulta e a análise de um advogado especialista diante de um caso concreto.

 
 
 

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