Conta de Água nas Alturas? Como agir contra cobranças abusivas e vazamentos
- sfsadvsite
- há 3 dias
- 3 min de leitura

O mês de março é marcado pelo Dia Mundial da Água (22/03), uma data fundamental para debatermos a preservação e o acesso a esse recurso essencial. No entanto, para milhares de brasileiros e empresas, o tema também traz à tona um problema prático e financeiro recorrente: as cobranças abusivas e inexplicáveis nas faturas emitidas pelas concessionárias de saneamento básico.
Não é raro o consumidor ser surpreendido com contas que dobram ou triplicam de valor de um mês para o outro, sem que tenha havido qualquer alteração na rotina de consumo do imóvel ou da empresa.
Diante desse cenário, a equipe da SFS Advogados estruturou os principais fundamentos jurídicos para que você saiba como identificar irregularidades, contestar os valores e proteger o seu patrimônio.
1. A Regra do "Vazamento Oculto" e a Taxa de Esgoto
O primeiro passo diante de uma conta exorbitante é verificar a existência de vazamentos internos (fechando as torneiras e observando se o hidrômetro continua girando). Pela lei, vazamentos que ocorrem após o relógio medidor são de responsabilidade do consumidor. No entanto, há um detalhe crucial que as concessionárias omitem: a cobrança da taxa de esgoto.
Se o vazamento for subterrâneo ou dentro da parede (vazamento oculto), a água vazou para o solo e não retornou para a rede pública de esgoto. Nesses casos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a concessionária não pode cobrar a tarifa de esgoto sobre o volume de água atípico que vazou. Apenas solicitar essa revisão já pode reduzir a fatura drasticamente.
2. Hidrômetro Descalibrado e a Cobrança de "Ar"
Se não há vazamento no imóvel, o problema pode estar na rede da concessionária. É muito comum que, após interrupções no fornecimento, a tubulação encha de ar. Quando o fornecimento retorna, o ar passa pelo hidrômetro e faz o relógio girar, gerando uma cobrança por um volume de água que você nunca consumiu. Além disso, os próprios hidrômetros podem apresentar falhas de calibração com o tempo ou os leituristas podem cometer erros de digitação.
3. A Inversão do Ônus da Prova
Um erro comum do consumidor é achar que ele precisa provar tecnicamente que o relógio está quebrado. A relação com a concessionária de água é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, havendo um aumento súbito e desproporcional na conta, sem justificativa aparente, aplica-se a inversão do ônus da prova.
É a empresa de saneamento que tem a obrigação legal de vistoriar o equipamento e provar, de forma técnica e inquestionável, que você efetivamente consumiu aquela quantidade absurda de água.
4. Proibição de Corte e Devolução em Dobro
Muitos consumidores, por medo de terem a água cortada, acabam pagando a fatura abusiva.
Se você ainda não pagou: É possível contestar administrativamente e, se houver negativa, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para proibir o corte do fornecimento e autorizar o depósito em juízo apenas do valor médio das suas contas anteriores.
Se você já pagou: O Artigo 42 do CDC garante que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros.
O acesso à água é um direito básico, assim como a cobrança justa pelo serviço prestado. Não assuma prejuízos gerados por falhas na prestação de serviços das concessionárias.
Aviso: Este artigo tem caráter puramente informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista para análise do seu caso concreto.





Comentários