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MINHA EMPRESA PODE COMETER CRIME?

  • sfsadvsite
  • 29 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

A discussão sobre a responsabilidade da pessoa jurídica é vasta e repleta de polêmicas, neste artigo, contudo, apresentar-se-á, em linguagem simplificada, exemplos em que uma empresa poderia figurar enquanto ré em um processo criminal e quais as principais consequências no caso de uma eventual condenação.

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Como regra geral, apenas pessoas físicas podem responder por práticas entendidas como criminosas. A Constituição Federal brasileira, contudo, prevê alguns atos específicos que podem ensejar a responsabilização de pessoas jurídicas, são eles aqueles praticados contra a ordem econômica e financeira, contra a economia popular e contra o meio ambiente.


Na prática, por falta de legislação específica prevendo a responsabilização das pessoas jurídicas sobre os demais temas, as empresas, hoje, apenas podem ser responsabilizadas por danos ao meio ambiente, “nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.


As penas previstas são de multa, restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente à critério do Magistrado. Caso a empresa seja utilizada para a prática corriqueira de crimes ambientais, poderá ser aplicada a pena de liquidação forçada.


O Superior Tribunal de Justiça vem adotando uma teoria que ficou conhecida como “dupla imputação”, isso é, exige que na denúncia figure a pessoa jurídica e a pessoa física responsável pelo ato.


Já o Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já admitiu ação penal em que apenas a pessoa jurídica figurava como autora do ato criminoso (RE 548.181).


Dessa forma, em se tratando de crimes contra o meio ambiente, por exemplo, uma empresa pode sim figurar enquanto ré em um processo criminal.



Veja mais em:



Bibliografia

BRODT, Luis Augusto Sanzo e Meneghin, Guilherme de Sá. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA: UM ESTUDO COMPARADO. Criminal liability of legal entities: a comparative study. Revista dos Tribunais | vol. 961/2015 | p. 245 - 273 | Nov / 2015


GALVÃO, Fernando. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 124.


SIVINSKAS, Luís Paulo. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NA LEI 9.605/98

Revista dos Tribunais | vol. 784/2001 | p. 483 - 496 | Fev / 2001. Doutrinas Essenciais de Direito Penal Econômico e da Empresa | vol. 1 | p. 1051 - 1068 | Jul / 2011


 
 
 

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