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Limites da defesa e o papel da advocacia

  • sfsadvsite
  • 2 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

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A pandemia provocou verdadeira revolução no judiciário brasileiro ao acelerar a implantação de julgamentos e audiências na modalidade virtual. Paralelamente a esta nova realidade, trechos de atos judiciais outrora velados e restritos às partes do processo, passaram a viralizar nas redes sociais e a provocar uma ampla discussão na sociedade sobre os limites da defesa em um procedimento penal. Um exemplo disso, foi o caso que deu origem a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer.


Infelizmente, o processo de revitimização de mulheres no curso de procedimentos penais é fruto de dinâmica antiga, marcada muitas vezes por um judiciário que não está pronto para enfrentar temas tão complexos envolvendo questões de gênero e, frequentemente, mulheres vítimas de feminicídio ou violência acabavam tendo suas vidas íntimas expostas e julgadas como se rés fossem, como, por exemplo, o caso envolvendo a morte de Angela Diniz, que ficou conhecido como “Doca Street”.


Em março de 2021, o Plenário do STF ao julgar a ADPF 779, proferiu decisão unânime liminar no sentido de que a tese de “legítima defesa da honra” em plenários de Juri contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de igualdade de gênero e, por essa razão, não poderia ser utilizada em qualquer fase do procedimento.


Hoje, novamente, Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de referida tese. Com isso, alguns limites à defesa começam a ser desenhados pela jurisprudência, ficando claro que, em especial, argumentos que violem princípios constitucionais não podem ser utilizados.

 
 
 

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