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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Como as micro e pequenas empresas terão de se adequar?

  • sfsadvsite
  • 4 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Sobre LGPD muito tem sido dito, contudo, por vezes se esquece que para as micro e pequenas empresas a adequação às normativas da Legislação podem ser impraticáveis, tanto por conta dos altos valores relativos às consultas, quanto por conta da complexidade de sua implementação. A Lei geral de proteção de dados estabelece as regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados dos clientes, tanto em âmbito virtual quanto físico, protegendo e assegurando o sigilo de tais informações.


A maior parte das empresas brasileiras está enquadrada enquanto microempresa, empresa de pequeno porte, startup, pessoas jurídicas do terceiro setor (p.ex. associações sem fins lucrativos), com receita bruta anual de até 16 milhões de reais. Dessa forma, demonstra-se a necessidade de compreendermos o âmbito de suas atuações para o cumprimento da norma Lei de Dados Pessoais.


Cabe ressaltar ainda, segundo pesquisa do Jornal Valor Econômico, que os custos para a conformação com a nova lei podem ir desde R$50.000,00, podendo chegar até R$800 mil reais, valores impraticáveis para micro e pequenas empresas.



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Diante de tantas dificuldades, há previsões tanto na LGPD (arts. 55-J, inciso XVIII, da lei nº 13.709/2018), quanto na Constituição Federal (art. 170, IX e 179) de que regras diferenciadas terão de ser observadas para a conformidade das Micro e pequenas empresas para a aplicação da norma.


Por ora, ainda não há regulamentação, e então há entendimentos diversos se as micro e pequenas empresas deveriam, ou não, cumprir as normas. Dessa forma, todas as micro e pequenas empresas que coletam, armazenam, tratam, compartilham, dados pessoais de seus clientes para fins econômicos devem se atentar para terem, no mínimo, um certo número de cuidados como a proteção dos dados das empresas, cuidados com a segurança de rede, bem como algumas atividades internas e externas de comunicação com a equipe e clientes sobre segurança dos dados pessoais.


Enquanto não existir regulamentação, e por mais que se entendam por inexigíveis as normativas da Lei para as micro e pequenas empresas, há um certo número de atividades essenciais que não necessitam serem deixadas para depois, e, para tanto, consulte sempre uma advogada ou um advogado.

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