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LEI CONTRA ASSÉDIO A MULHERES EM BARES E CASAS NOTURNAS É PROMULGADA EM SÃO PAULO

  • sfsadvsite
  • 24 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Inspirada no protocolo No Callem, criado pelo governo de Barcelona em 2018 e, em especial, após a projeção midiática de um caso de assédio envolvendo um jogador de futebol brasileiro, foi sancionada em 17 de fevereiro, no Estado de São Paulo, a Lei 17635/23, oriunda do PL 370/21, que dispõe sobre a necessidade de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos capacitarem seus funcionários para identificar situações de assédio.


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A partir da compreensão de que grande parte dos assédios e violência sexual sofrida pelas mulheres ocorrem em bares e baladas, o Protocolo No Callem foi criado a partir da mobilização do movimento feminista de Barcelona e é norteado por alguns princípios básicos:


· O protocolo é destinado a vítimas de agressores homens e pode ser utilizado por vítimas de todos os gêneros;

· A prioridade da atenção deve ser direcionada sempre à vítima, que não pode ser deixada sozinha, salvo se for de sua vontade;

· A vítima deve ser respeitada e ser munida de informações sobre o que pode ser feito.

· A esfera criminal não deve ser o foco da ação;

· Rejeição do agressor. Não se deve mostrar cumplicidade com suas ações,

· Informação. A presunção de inocência do agressor e a privacidade da vítima devem ser respeitadas.


O protocolo pode ser acessado pelo link abaixo e é bastante extenso. Referido instrumento visa não só regrar ações de prevenção, como também auxiliar na identificação de situações de violência e até mesmo na forma de comunicar essas situações.


A legislação paulista, por sua vez, é muito menos complexa e, por hora, atribui exclusivamente aos bares e restaurantes a responsabilidade de capacitar seus funcionários para identificar e combater assédio às mulheres trabalhadoras e que frequentam seus estabelecimentos.


Ainda, determina a aposição de aviso em local de visibilidade com o nome do/da funcionário/a responsável por atender as vítimas de violência.


Por fim, utiliza-se do Código de Defesa do Consumidor para estabelecer sanções aos estabelecimentos que desrespeitarem a legislação e determina a regulamentação para fornecer mais subsídios aos comerciantes sobre o tema, o que será realizado pela Secretaria de Políticas para a Mulher.


Referida legislação representa um tímido avanço no que se refere a tentativa de assegurar um ambiente noturno mais seguro para as mulheres, no entanto, se faz urgente que essa disposição regulamentar regre com mais clareza seja a quem se destina referida legislação, o que se caracteriza assédio e quais são as medidas que devem ser tomadas em situações de violência, sob pena de se tornar um instrumento jurídico ineficaz.



 
 
 

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