INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIRO INCAPAZ
- sfsadvsite
- 5 de ago. de 2022
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A realização de inventários na modalidade extrajudicial com a participação de herdeiros incapazes, está cada vez mais próxima de se tornar uma possibilidade.

Torna-se cada vez mais importante a utilização de meios extrajudiciais, já que diante da morosidade do judiciário, a necessidade de desburocratizar e desjudicializar determinados procedimentos se tornam elementos centrais de nosso momento histórico.
Nesse sentido, importante mudança em nosso ordenamento jurídico foi a edição, em 2007, da Lei 11.441/07 que possibilitou a realização de inventários extrajudicialmente, isto é, em cartórios de notas.
Tal procedimento facilitou a vida de muitos herdeiros pelo país que puderam, diante do consenso de todos, receber mais rapidamente sua herança e atravessar de forma um pouco menos dolorosa um momento que é tão difícil para a maioria das famílias.
Contudo, quando da publicação da Lei, infelizmente, o legislador, deixou de abranger na legislação a possibilidade de que herdeiros incapazes (crianças, ou pessoas com deficiência que afete a possibilidade de decidir atos da vida civil) também pudessem ser beneficiados pela celeridade dos inventários extrajudiciais.
Para suprir tal lacuna na legislação, está tramitando um projeto de lei, que visa regulamentar essa hipótese.
Todavia, recentemente, foi elaborada uma portaria, no estado do Acre, regulamentando essa possibilidade, e, no mesmo sentido, no Tribunal de Justiça de São Paulo foi proferida uma decisão judicial viabilizando o inventário extrajudicial com a presença de pessoas juridicamente incapazes, desde que, passasse pelo crivo do Ministério Público.
Tais entendimentos representam um grande avanço para viabilizar essa possibilidade!
Na dúvida, consulte um/a advogado/a!
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