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FGTS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS ENTRE 1999 E 2013 – UM DIREITO DO TRABALHADOR

  • sfsadvsite
  • 9 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

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Criado na década de 1960, o FGTS surgiu com objetivo de facultar ao trabalhador a opção por formar patrimônio através de contribuições mensais do empregador, o que permitia uma indenização proporcional ao tempo de serviço.


Com a Constituição de 88, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi elevado à categoria de direito do trabalhador, momento em que a contribuição passa a ser obrigatória, deixando de ser uma opção. Assim, todos os trabalhadores passaram a ser filiados e beneficiários obrigatórios do FGTS.


Desde a sua criação, previu-se a necessidade e correção dos valores depositados no fundo sendo que, atualmente, a TR (Taxa referencial) é o índice utilizado para correção do FGTS, nos termos do Art. 13 da Lei nº 8.036/1990 e Art. 17 da Lei 8.177/91.

Ocorre que a TR não tem promovido a devida atualização dos saldos depositados nas contas de fundo dos trabalhadores, uma vez que se encontra em patamar muito inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC, por exemplo. A substituição por um índice inflacionário pode resultar em prejuízo de até 80% nas contas do FGTS dos trabalhadores.


Assim, está pendente no STF o julgamento da questão por meio da ADIn 5090, cuja apreciação estava prevista para o primeiro semestre, mas foi adiada, e está sem previsão de nova inclusão em pauta.

Neste momento todos os processos judiciais estão suspensos, aguardando a decisão do STF, que valerá para todos os correntistas fundiários.


O objetivo é que seja afastada a aplicação da Taxa Referencial, e aplicado outro índice, para que seja garantido o poder de compra do trabalhador em relação à inflação. A decisão do STF, se favorável, poderá beneficiar uma infinidade de trabalhadores, mesmo aqueles que já tenham sacado o saldo do FGTS. A condição para que seja beneficiado pela decisão do STF, se favorável, é que o trabalhador tenha ajuizado a ação competente antes da apreciação da questão.


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