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Expor acidente de empregado em reunião de trabalho gera indenização por dano moral

  • sfsadvsite
  • 14 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

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Um caso recentemente julgado pela Justiça do Trabalho de Guarulhos mostra a importância da adoção de práticas adequadas no ambiente de trabalho. As más práticas podem gerar indenizações a trabalhadores expostos a situações indevidas.


No caso mencionado, a Ambev teve que indenizar funcionário por expor situação ocorrida com ele na empresa, de forma contínua, em reuniões de trabalho.


A situação envolveu um funcionário que, após ter sofrido acidente de trabalho e ter perdido parte de um dedo, passou a ser motivo de exposição frequente em reuniões de segurança, fazendo-o rememorar o acontecimento trágico durante as reuniões de trabalho. A situação se repetiu ao longo de dois anos e meio.


Todavia, ele nunca foi perguntado se concordava com esse procedimento, o que lhe causava constrangimento, tendo ainda provado que teve que fazer tratamento psicológico após o ocorrido.


Assim, foi entendido que não havia provas de que o homem tenha se voluntariado para falar sobre o acontecimento nem de que tenha autorizado a firma a divulgar continuamente seu caso, gerando uma espécie de revitimização, que é entendida como o fenômeno pelo qual a vítima experimenta um sofrimento continuado e repetitivo, mesmo após cessada a violência originalmente sofrida.


Por não ter buscado formas menos gravosas para conscientizar os demais trabalhadores e por descuidar da saúde psicológica da vítima, a empresa foi condenada a reparar o dano causado, através de indenização no valor de R$17.000,00.


Da análise do caso, fica claro que as empresas podem, por meio de uma assessoria para as ações e decisões do dia a dia, evitar condenações do tipo. Sem uma opinião jurídica responsável e multidisciplinar, ações válidas, que procuram melhora a segurança no ambiente de trabalho, podem trazer consequências negativas para algum de seus trabalhadores e, inclusive, ocasionar a condenação em indenização trabalhista.


Mais informações: https://www.migalhas.com.br/quentes/384834/trt-2-fazer-empregado-reviver-acidente-em-reuniao-gera-dano-moral

 
 
 

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