EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR FUNCIONÁRIA QUE RECEBIA MENOS QUE HOMENS NO MESMO CARGO
- sfsadvsite
- 17 de mar. de 2023
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Apesar da proibição de diferenciação salarial ainda estar em vias de ser regulamentada no Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (São Paulo) julgou recentemente um caso sobre o assunto. O Tribunal manteve a sentença que condenou uma empresa aérea a indenizar por danos morais empregada que recebia a menos que outros três colegas homens que exerciam mesma função. O Tribunal classificou a atitude da empresa como "grave e discriminatória".
No caso julgado, os quatro empregados trabalhavam no mesmo setor e foram promovidos para outro departamento na mesma data. Até então todos recebiam o mesmo salário, de aproximadamente R$ 2.825,00. Após a promoção, o pagamento da mulher passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto o dos homens passou a ser de R$4.702,38.
Além do salário diferente, a empregada "virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas", de acordo com o descrito em sua petição inicial.
Apesar de ainda não haver regulamentação sobre a vedação à desigualdade salarial entre homens e mulheres, a Constituição Federal proíbe todo tipo de discriminação e no caso do processo julgado pela Justiça do Trabalho de São Paulo, foi possível provar que a desigualdade salarial se deu por discriminação.
Fica claro, portanto, que há uma necessidade de conscientização de que as práticas trabalhistas mais modernas não permitem este tipo de discriminação. Um bom compliance na área trabalhista pode auxiliar as empresas também neste ponto para evitar eventual punição pela Justiça do Trabalho.
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