CONTRATO DE NAMORO?
- sfsadvsite
- 15 de mar. de 2022
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As mudanças da sociedade e nos padrões dos relacionamentos geram uma série de consequências jurídicas que nem sempre são previstas pelas partes, principalmente quando falamos de relações amorosas. Quando um namoro tem consequências no patrimônio? Morar junto, é União Estável? Qual a diferença de um casamento?

Como lidar com a dinâmica da sociedade moderna, na qual os novos modelos e formas de se relacionar surgem e se extinguem a todo instante? Se para muitos, o casamento, é tido como antiquado, como preservar o patrimônio diante de tanta fluidez?
O Direito vem a reboque das mudanças sociais e, um instituto relativamente recente que vem sendo objeto de questionamento por muitos, é o contrato de namoro.
Basicamente, casais, visando evitar a aplicação das regras relativas ao instituto da união estável - que tem enquanto requisitos para o seu reconhecimento, basicamente, a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo comum de constituir família - vêm se prevenindo de eventuais problemas futuros em decorrência da dissolução dessas uniões e preferem firmar instrumentos particulares, visando preservar seus patrimônios individuais.
Muitos cartórios têm registrado esses acordos de vontade, mas não há um entendimento firmado na jurisprudência sobre a validade deste instrumento.
Por essa razão, deve-se ter um pouco de cautela, pois, se para alguns, o direito privado permite tudo, para outros, referido instituto pode caracterizar uma burla à legislação.
Por essa razão se torna fundamental buscar um/a advogado/a que possa orientar a melhor forma de regular essas relações e o patrimônio envolvido e, assim, evitar dores de cabeça futuras.
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