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COMO CONCILIAR O DIREITO À CULTURA COM O DIREITO AO SILÊNCIO?

  • sfsadvsite
  • 3 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

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A questão do direito ao silêncio das cidadãs e cidadãos, diante dos estímulos externos às suas casas, tem sido um tema cada vez mais recorrente na sociedade brasileira. Ocorre que, muitas vezes, o direito ao desenvolvimento econômico, à cultura e a liberdade econômica entram em conflito com a não perturbação do sossego. Esse é o caso dos estabelecimentos comerciais, que promovem shows ao vivo ou reprodução mecânica, ou mesmo dos entes federados, em especial municípios, promovendo-os ou autorizando a realização de shows e festivais, cujo som pode afetar a vida dos moradores próximos.


É importante salientar que as leis municipais de direito ao silêncio, e as ambientais estaduais e federais, em muitos casos, são regradas a partir dos zoneamentos municipais nas quais estão localizadas, em especial se a casa de shows ou o bar, por exemplo, está em zona mista ou comercial. Assim, os estabelecimentos que desrespeitam essas leis estão sujeitos a sanções e penalidades, tais como multas e interdições, e, eventualmente, até mesmo a ações civis públicas ou processos-crime.


No entanto, é preciso analisar cada caso em particular. É possível que, em alguns casos, a atividade desenvolvida pelo estabelecimento comercial seja considerada de interesse público, e nesse caso, os benefícios gerados podem ser levados em consideração na análise do conflito entre os direitos envolvidos.


Um exemplo dessa situação ocorre nos shows realizados nos estádios de futebol em São Paulo. Esses eventos geram grande impacto econômico para a cidade, além de serem importantes para a cultura e o entretenimento da população. No entanto, a realização desses shows pode afetar a qualidade de vida das moradoras e dos moradores próximos.


Por isso, é importante que haja uma negociação entre os organizadores dos shows, os órgãos competentes e os moradores afetados. O objetivo é chegar a um acordo que permita a realização do evento, respeitando-se os limites do direito ao silêncio.


Nesse sentido, é essencial que os estabelecimentos comerciais estejam cientes das leis que regulam a poluição sonora e, caso necessário, adotem medidas para minimizar o impacto do som na vizinhança. Por sua vez, os órgãos competentes devem fiscalizar e garantir o cumprimento dessas leis, garantindo a harmonia entre os direitos envolvidos.


Em resumo, os conflitos entre a propagação de sons por estabelecimentos comerciais e o direito ao silêncio podem ser solucionados através de uma análise criteriosa do caso em particular e da busca de um acordo que permita a realização da atividade econômica, cultural ou de entretenimento, sem prejudicar a qualidade de vida dos moradores próximos.



 
 
 

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