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ADQUIRI UM IMÓVEL EM LEILÃO, SOU RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÍVIDAS ANTIGAS?

  • sfsadvsite
  • 15 de abr.
  • 2 min de leitura


Ao adquirir um imóvel em leilão, é comum surgirem dúvidas quanto à responsabilidade pelas dívidas tributárias deixadas pelo antigo proprietário. 


Em recente decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que é inválida a cláusula em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à alienação do imóvel. Conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), na alienação em hasta pública, o crédito tributário sub-roga-se no preço pago, e não no arrematante, que adquire o bem livre de ônus. 


O ministro relator, Teodoro Silva Santos, destacou que essa prática de transferir ao arrematante a obrigação de quitar dívidas fiscais pendentes, comum em editais de leilão, contraria o CTN. Ele enfatizou que o arrematante não deve ser responsabilizado por tributos cujo fato gerador ocorreu antes da arrematação, mesmo que haja previsão nesse sentido no edital. A dívida fiscal deve ser satisfeita com o valor depositado pelo arrematante, cabendo à Fazenda Pública buscar o saldo remanescente junto ao antigo proprietário, se necessário. 


Diante da mudança na jurisprudência, o STJ modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a nova tese se aplica apenas aos leilões cujos editais sejam publicados após a divulgação da ata de julgamento do repetitivo, ressalvando os pedidos administrativos e ações judiciais pendentes, para os quais a tese tem aplicação imediata. 


Essa decisão reforça a segurança jurídica para arrematantes em leilões judiciais, assegurando que não herdarão débitos tributários anteriores à aquisição do imóvel, conforme previsto na legislação tributária vigente.


Responsabilidade por débitos não tributários

No que tange aos débitos não tributários, como despesas condominiais em atraso, a responsabilidade do arrematante pode variar. Algumas decisões judiciais têm entendido que, inexistindo previsão no edital, os débitos condominiais anteriores à alienação judicial não serão de responsabilidade dos arrematantes. 


No entanto, é fundamental analisar cada caso individualmente, considerando as especificidades do edital e eventuais jurisprudências aplicáveis.


Diante das possíveis complexidades e nuances legais envolvidas, é altamente recomendável que o arrematante consulte um advogado especializado antes de participar de um leilão, garantindo, assim, uma compreensão clara de suas responsabilidades e evitando surpresas futuras.


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