A participação de filhas e filhos nos testemunhos de processos de divórcio de seus pais
- sfsadvsite
- 23 de jun. de 2023
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que filhos comuns de um casal podem atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais, segundo um recente precedente jurídico, que não teve o seu número divulgado por conta do sigilo necessário aos autos.
O tribunal entendeu que o impedimento de parentesco se aplica somente quando a testemunha possui vínculo com uma das partes envolvidas no litígio. O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha pressupõem uma tendência de favorecer uma das partes ou um resultado benéfico específico.
No caso de filhos comuns, cujo parentesco é idêntico em relação a ambos os litigantes, não há presunção de parcialidade, desde que não haja evidência de intenção de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro.
É importante ressaltar que o testemunho de parentes próximos, como filhos, pode trazer perspectivas únicas sobre os fatos em disputa no processo de divórcio. O testemunho dessas pessoas, que vivenciaram diretamente a dinâmica familiar, pode fornecer informações valiosas para a tomada de decisões judiciais. No entanto, vale lembrar que o juiz tem o poder de avaliar o valor probatório do depoimento, levando em consideração todo o conjunto de provas apresentado no processo.
Essa decisão do STJ reforça a importância de uma análise criteriosa das circunstâncias específicas de cada caso quando se trata do testemunho de parentes próximos. Em situações em que o parentesco é idêntico em relação a ambas as partes, não deve haver presunção automática de parcialidade. O depoimento dos filhos no processo de divórcio dos pais pode ser admitido como testemunha do juízo, permitindo que suas declarações sejam avaliadas pelo seu valor probatório. Isso ressalta a relevância de um julgamento justo e equilibrado, considerando todas as perspectivas e indícios disponíveis.
Notícia veiculada em 15.06.2023: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15062023-Filho-pode-atuar-como-testemunha-no-processo-de-divorcio-dos-pais.aspx
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