A Nova Lei de Licitações começa a valer
- sfsadvsite
- 24 de mar. de 2023
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A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133), em vigor desde 1º de abril de 2021, previu que a Lei anterior, a 8.666, seria revogada dois anos após a promulgação da lei inovadora. Ou seja, durante este período as normas de ambas as Leis coexistirem, a fim de se realizar uma transição entre os regramentos pretéritos e as inovações trazidas pela Lei 14.133.
A expectativa é que a Nova Lei de Licitações traga mais eficiência e transparência para as contratações públicas, além de reduzir os casos de corrupção e irregularidades. No entanto, sua aplicação dependerá da capacidade dos órgãos públicos de implementar as novas regras de forma efetiva.
A inovação legal pretendeu reunir todas as legislações sobre a matéria, estabelecer as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas, excluindo as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista que permanecem na Lei 13.303/2016. Ou seja, há diferenças entre as normas licitatórias.
A primeira diferença significativa em relação à lei anterior é a ampliação do escopo de aplicação da lei, que agora inclui todas as modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, o pregão eletrônico, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas e a previsão de sanções mais rigorosas em casos de fraudes ou irregularidades nas licitações. Além disso, a nova lei estabelece novas regras para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações.
Outra importante inovação trazida pela nova lei de licitações é a adoção de mecanismos que visam aumentar a transparência e a eficiência nos processos licitatórios. A lei estabelece novas regras para o julgamento das propostas, incluindo a análise de critérios de sustentabilidade e a adoção de critérios objetivos para a escolha da melhor proposta.
A nova legislação também traz mudanças na fase de habilitação dos licitantes, estabelecendo regras mais claras e objetivas para a verificação das condições de habilitação dos concorrentes. Isso contribui para tornar o processo mais ágil e eficiente, reduzindo o tempo necessário para a conclusão das licitações. Outra novidade é a criação do seguro-garantia de execução contratual, que poderá ser utilizado em substituição a outras formas de garantia, como a caução em dinheiro ou bens. Esse seguro visa a garantir o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa contratada.
A Nova Lei de Licitações também traz regras específicas para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura, bem como para a contratação de serviços continuados, como os de limpeza, vigilância e conservação.
Por fim, a nova lei de licitações estabelece mecanismos de controle e fiscalização mais rigorosos, que visam garantir a lisura dos processos licitatórios e evitar a ocorrência de fraudes ou irregularidades. Essas medidas aumentam a confiança dos licitantes e do público em geral no processo licitatório, contribuindo para um ambiente mais justo e transparente para a realização das licitações.
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