A IMPORTÂNCIA DA DUE DILIGENCE NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
- sfsadvsite
- 1 de jun. de 2023
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Atualizado: 7 de ago. de 2023

Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP 1820873 / RS reafirmou entendimento no sentido de que após 2005, a aquisição de imóvel cujo devedor foi somente inscrito em Dívida Ativa pode caracterizar fraude a execução.
Antes da edição da Lei 118/05, apenas se caracterizava como fraude, a venda de bem cujo devedor tivesse sido previamente citado em eventual Execução Fiscal. Após esse marco legislativo, a Turma passou a entender que não há como se presumir boa-fé do adquirente, se a alienação ocorreu após a inscrição em Dívida Ativa. Esse entendimento se aplica, inclusive, a bens que foram sucessivamente alienados.
A única ressalva seria quando o devedor possui meios de garantir o pagamento total da dívida inscrita.
Referido julgado, reforça a importância da realização de Due Dilligence imobiliária, que nada mais é do que um processo de investigação e análise minuciosa realizada por um(a) advogado(a) antes de uma transação imobiliária.
Esse procedimento tem como objetivo principal identificar e avaliar todos os aspectos relevantes do imóvel e da operação, visando a mitigação de riscos e a proteção dos interesses das partes envolvidas.
Antes de adquirir um imóvel, consulte sempre um(a) advogado(a)
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