Você pode ser demitido pelo seu funcionário!
- SFS Advogadas e Advogados
- 11 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

Muitos empresários ainda acreditam que apenas o empregador pode demitir o funcionário. No entanto, a legislação trabalhista prevê uma situação oposta, quando é o funcionário quem “demite” a empresa. Isso acontece através da chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou esse entendimento no Tema 85 de Julgamentos Repetitivos, definindo que a falta de pagamento das horas extras ou a supressão (total ou parcial) do intervalo intrajornada de forma constante pode justificar o pedido de rescisão indireta pelo empregado.
Em outras palavras, se o trabalhador comprovar que a empresa tem deixado de pagar corretamente as horas extras ou tem restringido o tempo de descanso durante a jornada, a Justiça pode considerar que houve uma violação grave das obrigações contratuais.
E o que isso significa na prática?
A empresa passa a ter que arcar com todas as verbas rescisórias como se tivesse demitido o funcionário sem justa causa — incluindo:
Aviso prévio;
13º salário;
Férias + 1/3;
Multa de 40% do FGTS;
Liberação do saldo do FGTS;
E, em alguns casos, indenizações adicionais.
Além do impacto financeiro, há também riscos reputacionais e jurídicos, já que decisões como essa reforçam a necessidade de as empresas manterem suas práticas trabalhistas em conformidade com a lei.
Como evitar esse tipo de problema?
A melhor forma de prevenir ações desse tipo é investir em compliance trabalhista e assessoria jurídica preventiva. Com o acompanhamento de um advogado trabalhista, é possível revisar rotinas internas, ajustar contratos, fiscalizar corretamente o cumprimento da jornada de trabalho e garantir que todos os direitos estejam sendo observados.
A atualização constante e o diálogo com especialistas são as melhores estratégias para evitar surpresas desagradáveis — e, principalmente, para manter um ambiente de trabalho seguro e juridicamente estável.
Contar com uma assessoria jurídica é essencial para manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista e evitar que uma falha administrativa se transforme em uma ação judicial custosa.





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