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Você pode não ser o proprietário do seu imóvel

  • SFS Advogadas e Advogados
  • 12 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Uma dúvida muito comum entre compradores de imóveis é acreditar que, ao assinar a escritura pública, já se torna automaticamente o proprietário legal do bem. No entanto, essa é uma confusão que pode gerar graves prejuízos e insegurança jurídica.


De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade imobiliária só é efetivamente transferida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Em outras palavras, a escritura representa apenas a formalização do negócio jurídico, o contrato que confirma o acordo entre comprador e vendedor. Mas o que realmente confere validade e segurança à transação é o registro do imóvel em nome do comprador.


Sem esse registro, o bem continua, juridicamente, no nome do antigo proprietário. Isso significa que, mesmo que o comprador tenha pago integralmente o valor e possua a escritura em mãos, ele ainda não é reconhecido como dono perante a lei.


Essa situação pode trazer sérias consequências. Se o vendedor, por exemplo, vier a falecer, sofrer uma ação judicial, ou tiver dívidas que resultem em penhora de bens, o imóvel ainda registrado em seu nome poderá ser incluído nesses processos. Ou seja, o comprador corre o risco de perder o imóvel que acreditava ser seu.


Além disso, o registro é o ato que garante publicidade e segurança jurídica às transações imobiliárias, permitindo que qualquer pessoa consulte a matrícula e saiba quem é o verdadeiro proprietário do bem. É ele que protege tanto o comprador quanto o vendedor de futuras disputas e fraudes.


Por isso, é essencial que, após a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas, o comprador providencie o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, correspondente à localização do imóvel. Somente após essa etapa o bem passa a ser, de fato, do novo proprietário.


Contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Imobiliário durante todo o processo de compra é fundamental para garantir que cada etapa, da escritura ao registro, seja feita corretamente e sem riscos.


Investir em segurança jurídica é o melhor caminho para assegurar que seu patrimônio seja realmente seu.

 
 
 

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