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STJ reconhece figura do inventariante digital, responsável por gerir dados e bens digitais de pessoa falecida

  • SFS Advogadas e Advogados
  • 11 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante no reconhecimento da chamada herança digital ao admitir, pela primeira vez, a figura do inventariante digital.


Na decisão, o Tribunal analisou um caso envolvendo herdeiros que buscavam acesso a tablets de vítimas de um acidente aéreo. O objetivo era identificar dados e bens armazenados digitalmente, com possível relevância patrimonial e afetiva para o inventário.


Segundo o STJ, o inventariante digital atuará como auxiliar técnico do juiz, responsável por acessar os dispositivos e elaborar um relatório sobre as informações que possam integrar a herança. Essa atuação deve ocorrer com cuidado redobrado para não violar a intimidade do falecido, garantindo que apenas os dados relevantes sejam transmitidos ao processo.


A decisão representa um marco para o Direito das Sucessões, já que ainda não existe legislação específica no Brasil sobre a destinação de bens digitais, como arquivos em nuvem, perfis em redes sociais e outros ativos virtuais.


Para especialistas, o precedente reforça a necessidade de planejamento sucessório e da atuação de profissionais qualificados, já que a realidade da vida digital passa a ser cada vez mais considerada na esfera jurídica.

 
 
 

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