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STJ DÁ PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO E ANULA PROVAS OBTIDAS POR ENTRADA ILEGAL EM DOMICÍLIO

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  • há 4 dias
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz, deu parcial provimento a um Agravo em Recurso Especial para anular provas obtidas mediante entrada ilegal em domicílio, reafirmando a proteção constitucional à inviolabilidade do lar.


Na decisão do AREsp nº 2833546 - SP (2025/0002247-3), o Ministro Schietti considerou ilegal o ingresso policial na residência do acusado, após sua prisão. O relator determinou a nulidade de todas as provas obtidas por meio da entrada no domicílio e as que delas derivaram, mantendo apenas a validade das provas decorrentes da busca pessoal realizada em via pública antes do ingresso na residência.

Busca domiciliar sem mandado judicial


O caso reaviva importante discussão sobre os limites da atuação policial frente ao direito fundamental da inviolabilidade de domicílio. Na decisão, o Ministro Schietti destacou que a versão policial, segundo a qual o acusado teria voluntariamente confessado ter mais drogas em casa e consentido com o ingresso dos policiais, soa "completamente inverossímil".


"Soa completamente inverossímil a versão policial, ao narrar que o réu, depois de ser abordado em via pública e ser submetido a busca pessoal que resultou na apreensão de drogas consigo, haveria livre e espontaneamente confessado ter mais drogas em casa", afirmou o Ministro.


Proteção constitucional ao domicílio

O direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, previsto no Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal 1, representa um dos pilares da liberdade e da privacidade individual no Brasil. Esta garantia constitucional estabelece que a casa é o asilo inviolável de cada indivíduo, consagrando o domicílio como um espaço de proteção individual, onde a entrada de terceiros, inclusive agentes do Estado, é vedada sem o consentimento do morador ou uma ordem judicial específica. A inviolabilidade do domicílio é, portanto, essencial para a salvaguarda da vida privada e para o desenvolvimento pleno da personalidade humana, protegendo os cidadãos de ingerências indevidas em sua esfera mais íntima.


A legislação penal brasileira, em seu Artigo 150, §4º, do Código Penal, oferece uma definição abrangente do termo "casa". Essa definição não se limita apenas a residências tradicionais, mas abrange qualquer compartimento habitado, incluindo quartos de hotéis ou pensões, e até mesmo locais não abertos ao público onde alguém exerce sua profissão ou atividade. Por outro lado, estabelecimentos comerciais abertos ao público, como bares e casas de jogos, geralmente não se enquadram no conceito de domicílio para fins de inviolabilidade.


A regra geral, portanto, é a necessidade de autorização do morador ou de um mandado judicial para que as autoridades policiais ou quaisquer outros agentes do Estado possam ingressar em um domicílio. Essa exigência visa proteger a privacidade e a tranquilidade dos cidadãos, garantindo que suas residências não sejam alvo de invasões arbitrárias ou desmotivadas. A amplitude da definição legal de "domicílio" demonstra o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro em tutelar a esfera privada dos indivíduos em diversos contextos, reconhecendo a importância da privacidade não apenas no lar, mas também em outros espaços onde se desenvolvem atividades pessoais ou profissionais. Essa proteção abrangente reflete o valor fundamental atribuído à autonomia e à segurança individual dentro do espaço privado.


O relator ressaltou ainda que o direito à inviolabilidade do domicílio não protege apenas o alvo de uma atuação policial, mas todo o grupo de pessoas que residem ou se encontram no local da diligência. Para o Ministro, quando se trata de direitos fundamentais, as dúvidas sobre a legalidade da ação estatal devem ser dirimidas em favor do titular do direito atingido (in dubio pro libertas).


"A mera apreensão de drogas com o paciente em via pública não autoriza, por si só, a realização de busca no interior da residência dele, porque não permite presumir a existência de mais objetos ilícitos dentro do lar", pontuou o Ministro em sua decisão.

Consequências da decisão


Apesar de reconhecer a ilegalidade do ingresso domiciliar, o STJ não determinou a imediata absolvição do acusado, uma vez que antes da busca domiciliar foram apreendidas porções de droga na busca pessoal realizada em via pública, cuja validade foi reconhecida. Com isso, o Tribunal cassou a sentença e determinou ao Juízo de primeiro grau que a refaça, sem considerar as provas reconhecidas como ilícitas.


A decisão reforça o entendimento consolidado pelo STF no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema 280), que estabelece que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".



Referências 

  1. Constituição - Planalto, acessado em abril 25, 2025, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  2. INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: O QUE A CONSTITUIÇÃO ..., acessado em abril 25, 2025, https://www.politize.com.br/artigo-quinto/violacao-de-domicilio/

  3. STJ anula condenação baseada em invasão de domicílio sem ..., acessado em abril 25, 2025, https://www.conjur.com.br/2024-out-13/stj-anula-condenacao-baseada-em-invasao-de-domicilio-sem-razao-nem-consentimento/

  4. Sem vídeo da ação policial, STJ anula condenação por tráfico, acessado em abril 25, 2025, https://www.migalhas.com.br/quentes/426792/sem-video-provando-legalidade-da-acao-policial-stj-anula-condenacao

  5. www.conjur.com.br, acessado em abril 25, 2025, https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/07/decisao-STJ-Schietti-invasao-de-domicilio-sem-consentimento-registrado-denuncia-anonima-trafico-de-drogas.pdf

  6. AgRg no HABEAS CORPUS Nº 948632 - SP (2024/0364735-5 ... - STJ, acessado em abril 25, 2025, https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202403647355&dt_publicacao=10/03/2025

  7. Sexta Turma do STJ decide que Policiais devem gravar autorização ..., acessado em abril 25, 2025, https://portaltj.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/7914492

  8. STJ anula provas por busca ilegal em residências de São Paulo ..., acessado em abril 25, 2025, https://direitoreal.com.br/noticias/stj-anula-provas-por-busca-ilegal-em-residencias-de-sao-paulo

  9. Casa: asilo (in) violável do indivíduo? Art. 5º, inciso XI da ...- Migalhas, acessado em abril 25, 2025, https://www.migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/298134/casa--asilo--in--violavel-do-individuo--art--5---inciso-xi-da-constituicao-federal-e-a-sua-relacao-com-a-intervencao-federal

  10. STF confirma validade de provas de crime de tráfico de drogas ..., acessado em abril 25, 2025, https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-confirma-validade-de-provas-de-crime-de-trafico-de-drogas-obtidas-em-busca-domiciliar/


 
 
 

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