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STJ decide que manutenção de medidas protetivas não exige comprovação de fatos novos

  • SFS Advogadas e Advogados
  • 12 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a manutenção das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha não depende da apresentação de fatos novos.


De acordo com a decisão, as medidas podem ser mantidas enquanto persistirem os motivos que justificaram sua concessão inicial, sem que seja necessário comprovar novas agressões, ameaças ou episódios de violência. O Tribunal destacou que exigir da vítima a demonstração de novos fatos poderia representar risco à sua integridade física e psicológica, contrariando o caráter preventivo da Lei nº 11.340/2006.


No caso analisado, o STJ reforçou que o objetivo das medidas protetivas é garantir a segurança da vítima e evitar a revitimização. Assim, a proteção deve permanecer vigente até que se comprove a inexistência de risco atual, cabendo ao Judiciário avaliar a necessidade de sua revogação de forma cautelosa e fundamentada.

 
 
 

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