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NR-1 e Saúde Mental: A Decisão do STF e o Dever Inegociável de Proteger o Ambiente de Trabalho

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  • há 11 minutos
  • 3 min de leitura

Por Danilo Miranda — Sócio Trabalhista


A responsabilidade civil da empresa, a atuação do Ministério Público do Trabalho, a estabilidade do trabalhador adoecido e a emissão de CAT acidentária não estão suspensas.
A responsabilidade civil da empresa, a atuação do Ministério Público do Trabalho, a estabilidade do trabalhador adoecido e a emissão de CAT acidentária não estão suspensas.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que suspendeu a aplicação de penalidades administrativas relacionadas à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida reverbera intensamente nos departamentos jurídicos e de Recursos Humanos em todo o país. Contudo, como advogado trabalhista que acompanha o impacto humano e financeiro do adoecimento ocupacional, destaco uma premissa fundamental: a suspensão de multas não anula a realidade dos fatos, tampouco isenta as empresas do dever de garantir um ambiente sadio.

O que é a NR-1 e o seu papel preventivo

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi editada originalmente em 1978. Conhecida como a "norma-mãe" da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ela estabelece as diretrizes gerais que orientam todas as outras normas regulamentadoras. É a NR-1 que estrutura a gestão preventiva e institui o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PGR exige a identificação, avaliação e monitoramento dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, mais recentemente, psicossociais. Quando o empregador negligencia essa obrigação, a ausência de gestão documentada pode ser utilizada como prova de culpa em ações trabalhistas que discutem doenças ocupacionais.

 

A entrada dos riscos mentais (Portaria 1.419/2024)

Através da Portaria MTE nº 1.419/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego formalizou a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Mas o que exatamente compõe esses riscos? Tratam-se de elementos organizacionais que afetam diretamente a saúde mental do trabalhador, tais como:

·         Excesso de pressão por produtividade e metas abusivas;

·         Assédio moral e sexual;

·         Sobrecarga e jornadas exaustivas;

·         Conflitos interpessoais e falta de autonomia;

·         Insegurança no emprego e ausência de reconhecimento.

 

A Decisão do STF: Suspensão de Multas x Segurança Jurídica

A recente decisão do STF suspendeu temporariamente as penalidades administrativas sobre o tema, sob o argumento de que é necessário estabelecer critérios metodológicos mais objetivos para a atuação dos auditores fiscais. Com isso, o debate saiu da esfera de liminares localizadas e ganhou uma diretriz nacional provisória.

Entretanto, é um erro estratégico interpretar essa suspensão como um salvo-conduto. A decisão foca apenas na sanção administrativa exclusiva sobre a expressão "fatores de risco psicossociais". Multas por outros descumprimentos da NR-1 continuam aplicáveis. Mais importante: a responsabilidade civil da empresa, a atuação do Ministério Público do Trabalho, a estabilidade do trabalhador adoecido e a emissão de CAT acidentária não estão suspensas.

"O custo de não cuidar da saúde mental já é mensurável e crescente. Empresas que aguardam a coerção regulatória para agir estão pagando mais — em todos os sentidos — do que as que agem preventivamente."

 

A epidemia em números: Por que a gestão é inadiável

A proteção da saúde mental transcende o debate jurídico; é uma questão de sustentabilidade corporativa e saúde pública. Em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais, um salto de 67% em relação ao ano anterior. Em 2025, os números foram ainda mais alarmantes: ultrapassaram 546 mil afastamentos (crescimento de 15%), gerando um custo estimado de R$ 3,5 bilhões para o INSS.

Atualmente, a ansiedade e a depressão já ocupam o segundo lugar entre os principais motivos de afastamento no Brasil. Atrás de cada número estatístico, existe um profissional cuja capacidade de trabalho e qualidade de vida foram interrompidas, fato que impacta diretamente o absenteísmo, a rotatividade e o passivo trabalhista da organização.

 

O que Trabalhadores e Empresas devem ter em mente

Para o trabalhador, o ambiente de trabalho sadio é um direito inegociável. A suspensão de uma multa fiscal do Ministério do Trabalho não altera o direito do empregado de buscar reparações judiciais caso venha a desenvolver transtornos como burnout ou depressão por conta de um ambiente tóxico e não gerenciado.

Para as empresas, a recomendação analítica e preventiva da SFS Advocacia é firme: a gestão de riscos não pode parar. É indispensável:

·         Continuar o mapeamento e a inclusão dos fatores de risco psicossociais no PGR;

·         Treinar lideranças para identificar sinais de adoecimento e cultivar uma cultura de segurança psicológica;

·         Documentar todas as ações preventivas, pois a ausência de documentação é o principal vetor de responsabilização civil em litígios.

Cumprir as diretrizes da NR-1 não deve ser visto como uma mera corrida para evitar autuações fiscais, mas como uma escolha sobre qual legado e cultura corporativa a empresa deseja consolidar. Prevenir o adoecimento não é apenas uma diretriz legal — é, acima de tudo, uma obrigação humana.

 

Aviso: Este artigo tem caráter puramente informativo e educacional, não substituindo a consulta e a análise de um advogado especialista diante de um caso concreto.

 
 
 

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