Nova lei estende licença-maternidade após alta hospitalar e amplia prazo de salário-maternidade
- SFS Advogadas e Advogados
- 11 de nov. de 2025
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Uma nova lei entrou em vigor recentemente, trazendo mudanças importantes para a concessão da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê.
O que muda?
Se o período de internação ultrapassar 14 dias, a licença e o salário-maternidade podem ser estendidos por até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê – o que ocorrer por último, descontando o tempo o tempo de repouso anterior ao parto.
A contagem do período de benefício não começa mais automaticamente na data do parto, mas sim após a alta hospitalar da mãe ou do bebê.
O empregador deverá pagar o salário-maternidade, sendo que esse valor poderá ser compensado com contribuições ao INSS posteriormente.
Para as trabalhadoras que enfrentam internações, muitos casos já vinham sendo decididos judicialmente com soluções semelhantes, essa lei oferece segurança jurídica clara. Para as empresas, reafirma obrigações já reconhecidas, mas clarifica os termos para evitar litígios.
Então fique atendo você empregada e principalmente você empregador para evitar descumprimento da nova legislação trabalhista causando impactos desnecessários aos seus negócios.
Se você está prestes a se tornar mãe, ou é empregador e quer se ajustar às novas regras, conte com o SFS para entender o impacto desta lei no seu caso concreto.





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