top of page

ITBI e Escritura de Cessão de Direitos de Bens Imóveis

  • sfsadvsite
  • 26 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS NÃO PRECISAM RECOLHER ITBI.

ree

É comum encontrar imóveis fora das capitais que ainda não possuam título de propriedade. Principalmente nos litorais brasileiros, com especial atenção ao litoral norte do Estado de São Paulo, diversas transações imobiliárias, muitas vezes milionárias, ainda são feitas por meio de escritura de cessão de direitos possessórios.


O que poucos sabem, contudo, é que nesses casos, não há necessidade de se recolher o ITBI, afinal, não há transferência de propriedade, por não existir matrícula imobiliária.


Se, por falta de recolhimento do tributo, o Tabelião de Notas que vier a lavrar a Escritura Pública se negar a realizar o ato, ou caso a prefeitura negue a transferência do cadastro imobiliário, é possível ingressar com ação judicial para garantir o não pagamento do tributo indevido. Ainda, se o pagamento deste imposto tiver sido realizado de maneira indevida, é possível reavê-lo no prazo de 05 anos, contados da data do recolhimento.





 
 
 

コメント


bottom of page