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Imposto de Renda, Moléstia Grave e o Direito de Herança

  • sfsadvsite
  • 16 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

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Os pensionistas e aposentados portadores de doenças graves possuem alguns benefícios concedidos pela legislação. Muitos municípios, por exemplo, asseguram gratuidade no IPTU, mas talvez o mais relevante deles é a isenção de imposto de renda sobre proventos e pensões.


Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1660301/SC, entendeu que referida isenção aos portadores de moléstia também abrange os planos de previdência privada, em especial, o PGBL e VGBL que são usualmente comercializados pelo Banco do Brasil e realizam retenções automáticas de imposto na fonte.


Caso o idoso não possa receber a restituição em vida, seus herdeiros possuem a legitimidade para pleitear pelo direito em Juízo.


 
 
 

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