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Herdeiro fora do imóvel tem direito a valor mensal

  • SFS Advogadas e Advogados
  • 10 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a venda judicial de um imóvel herdado que estava sendo utilizado apenas por dois dos três irmãos coproprietários. A corte também determinou o pagamento de uma indenização mensal no valor de R$ 755,55 ao irmão que não tinha acesso ao bem.


O conflito surgiu porque os dois irmãos que ocupavam o imóvel se recusaram a vendê-lo ou a indenizar o terceiro, que estava impedido de usufruir da propriedade. A Justiça entendeu que, enquanto o imóvel não for vendido, o coproprietário excluído do uso tem direito a receber uma compensação financeira proporcional, uma vez que o bem está sendo usado de forma exclusiva pelos outros.


Esse tipo de indenização costuma ser calculado com base no valor médio de aluguel na região, e, nesse caso, corresponde a 1/3, considerando que a herança foi dividida igualmente entre os três irmãos.


Além disso, o TJ/SP reconheceu o direito à extinção do condomínio — ou seja, à venda do imóvel — já que se trata de um bem indivisível e os demais coproprietários não manifestaram interesse em adquirir a parte do irmão que está fora da posse.


Por isso, é essencial resolver a partilha dos bens ainda na fase do inventário, especialmente quando os herdeiros não têm uma relação harmoniosa. Quando há discordância e uso desigual do patrimônio, o herdeiro que está fora pode, sim, exigir compensação e até mesmo solicitar a venda judicial, como foi decidido nesse caso.

 
 
 

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