DIREITO DE ARREPENDIMENTO
- sfsadvsite
- 18 de mai. de 2023
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Você sabia que, ao realizar compras fora de estabelecimentos comerciais físicos, como compras pela internet, telefone, catálogo ou até mesmo em vendas porta a porta, você tem o direito de se arrepender da compra? Isso é conhecido como direito de arrependimento e é garantido pelo CDC.
O direito de arrependimento permite que você cancele a compra e receba o valor pago de volta, sem precisar apresentar justificativa ou motivo específico. É uma garantia importante para proteger os consumidores e oferecer mais segurança nas transações realizadas à distância.
Para usufruir desse direito, é necessário respeitar algumas condições. Por exemplo, o prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, se for o caso. Dentro desse período, você pode notificar o vendedor ou fornecedor sobre sua intenção de cancelar a compra.
Vale ressaltar que, ao exercer o direito de arrependimento, você tem o direito de receber o valor integral pago, incluindo o preço do produto ou serviço e os custos de frete. O fornecedor é obrigado a reembolsar esse valor dentro de um prazo razoável, que geralmente é de até 30 dias.
Lembrando que é essencial ficar atento aos prazos e seguir as orientações do CDC para exercer corretamente o direito de arrependimento. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendado buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direitos do consumidor.
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