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CARNAVAL E TRABALHO, QUAIS DIAS SÃO DE FOLGA?

  • sfsadvsite
  • 17 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

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Apesar de ser um festejo tradicional e celebrado em praticamente todas as grandes cidades do país, é comum surgirem dúvidas sobre se o carnaval é feriado ou não.

Em alguns estados como Rio de Janeiro e Pernambuco há feriados estaduais, especialmente no que se refere à terça-feira de carnaval, todavia, o período de Carnaval não é feriado nacional. Apesar de não ser feriado, há praticamente uma tradição em tratar a segunda e terça-feira de carnaval como dias não úteis. Assim, a maioria dos estabelecimentos opta por fechar e conceder folga aos seus funcionários nestas datas.

No caso do funcionalismo público é comum a publicação de decretos estaduais ou municipais estabelecendo ponto facultativo neste período. Este é o caso do Estado de São Paulo este ano por exemplo.

O Governo paulista decretou que em 20 e 21 de fevereiro haverá ponto facultativo e na quarta-feira até o meio-dia. Dessa forma, caberá à Administração Pública e seus servidores definirem como será feita a compensação desses dias, caso o servidor resolva por exercer a folga que lhe é facultada.

Em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, cabe aos empregadores definirem se abrirão ou não seus estabelecimentos, sendo possível que patrão e empregado acordem para que seja assegurada folga em pelo menos parte do período momesco.

Para estes, também é possível a utilização de banco de horas para que haja a compensação dos dias de carnaval no âmbito.

Dessa forma, é importante que haja diálogo entre empregadores e funcionários para estabelecer a melhor forma e a melhor escala para cada tipo de ambiente de trabalho.

 
 
 

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